Sabem por quê, meus caros leitores, vou continuar dizendo que é grave quando o Estado mente? porque não há quem possa enfrentar os maus agentes que ele emprega e sustenta igualzinho ao chupim... nada acontece enquanto os prejudicados não reclamarem e não mudarem a postura...
olha isso:
O CAPITÃO E O TRAFICANTE
No dia 14 de junho de 2011, na 3ª Cia./5°BPRv, às margens da Rodovia Castelo Branco, em Tatuí, o CAPITÃO DA PM JOSÉ REINALDO MEDEIROS VIEIRA, cmt de Itapetininga, sem avisar qualquer dos advogados de policiais militares que respondem CONSELHO DE DISCIPLINA, para investigar se possuem CONDIÇÕES MORAIS de permanecerem na Corporação, permitiu que participasse da sessão, um TRAFICANTE DE DROGAS, PROCESSADO, JULGADO E CONDENADO A MAIS DE DEZ ANOS DE PRISÃO, NA CONDIÇÃO DE QUÊ???
PROCURADO DA JUSTIÇA!!!
E eu que sou advogada do PMRv, não posso dizer nada que o capitão (FOTO ABAIXO, DE ÓCULOS) se queixa de desacato, na delegacia de Tatuí, como ele fez, em maio de 2011, depois dessa sessão, quando eu reclamei e me retirei em PROTESTO!
Depois de depor e contar um amontoado de mentiras, o traficante foi embora, free as a bird!
O VÍDEO A SEGUIR É APENAS UM DOS EXEMPLOS DE COMO O MILITARISMO ACABA COM A POLÍCIA MILITAR. SÃO PESSOAS SEM NENHUM COMPROMISSO COM A ÉTICA E A VERDADE, ENCARREGADAS DE VERIFICAR SE OS DEMAIS TEM CONDIÇÃO MORAL DE PERMANECER NA CORPORAÇÃO!
EXEMPLO DE SESSÃO TUMULTUÁRIA EM 23 DE AGOSTO DE 2012 - estrelando: CAP MEDEIROS, TEN MAGANHA E TENENTE CARLOS, aquele que atropela caminhoneiros no acostamento, em alta velocidade, ESTANDO ELE PRÓPRIO SOB SUSPEITA DE ESTAR EMBRIAGADO e conta com apoio ilícito do Cap GUERRA para esconder a ocorrência da delegada de Barueri. A vtr destruída acabou escondida no pátio de concessionária da CCR, sem passar por perícia e não posso citar que ele costuma usar métodos desonestos porque o capitão diz que isso é "irrelevante"...
E o caminhoneiro que sofreu tudo, inclusive deformidade permanente num dos braços porque foi socorrido a quilômetros de distância num hospital sem condição de atendimento mais elaborado, tudo para despistar os comentários, como é que fica?
Ah, fica tudo por isso mesmo...
DETALHE do comportamento do CAP MEDEIROS no caso do traficante-visitante das instalações da 3ª Cia/5ºBPRv: Ele não contou para os advogados que a testemunha era "PROCURADA"!
Os tenentes que estavam com ele, ARI PEREIRA LIMA e RICARDO ALEXANDRE CARDOSO MAGANHA sabiam disso?
É um mistério...
Fato é que NO DIA EM QUE FOI OUVIDO COMO TESTEMUNHA EM PROCESSO CONTRA POLICIAIS MILITARES RODOVIÁRIOS, esse traficante já era procurado pela Justiça Federal.
As informações sobre o “trafica” são fáceis de acessar, pela web, do próprio notebook que o CAPITÃO MEDEIROS utiliza e que o Estado (nós, contribuintes!) paga para ele usar a bem do serviço público.
Ao contrário de fazer uma simples pesquisa, o Cap MEDEIROS prefere criar espetáculos, sempre açoitando as pessoas que se antepõem às suas ordens absurdas, como eu, por exemplo. NÃO TER VISTA DOS AUTOS, não poder retirar os autos fora de cartório (para ler tudo com calma), não poder falar, não poder protestar contra seus abusos, não poder constar em ata nenhum pormenor que ELE, o PRESIDENTE, entenda ser IRRELEVANTE, são outros exemplos do que ele entende que seja o tratamento destinado aos advogados, claro, desde que não sejam de seu circulo pessoal...
Claro que faz tudo isto para que ninguém possa encontrar os abusos que ele pratica e encobre, como mandar ofícios com o nome do bandido incompleto, a fim de receber resposta de NADA CONSTA!
Ora, qual o objetivo desse CAPITÃO MEDEIROS?
Certamente o de todos os maus oficiais da pior polícia do país em termos de respeito à pessoa:
HUMILHAR, ENXOVALHAR, AVACALHAR, ACUSAR SEM PROVAS, FERIR, MALTRATAR E SE POSSÍVEL, “CARIMBAR” NAS COSTAS DA VÍTIMA UMA PECHA BEM GRANDE COM LETRAS GARRAFAIS: L-A-D-R-Ã-O!!!!
É simplesmente enojante a forma como os bons tem sido tratados, enquanto os que transgridem, praticam crimes e debocham da justiça...
HUMILHAR, ENXOVALHAR, AVACALHAR, ACUSAR SEM PROVAS, FERIR, MALTRATAR E SE POSSÍVEL, “CARIMBAR” NAS COSTAS DA VÍTIMA UMA PECHA BEM GRANDE COM LETRAS GARRAFAIS: L-A-D-R-Ã-O!!!!
É simplesmente enojante a forma como os bons tem sido tratados, enquanto os que transgridem, praticam crimes e debocham da justiça...
Algum tempo antes da abertura desse processo, meu cliente, numa noite chuvosa, fez uma fila de caminhões com excesso de peso no acostamento e fiscalizou todos, autuando os que tinham excesso de carga. Antes porém, como os que estavam errados queriam “enganar o guarda”, levou todos para a balança de pesagem, um pouco distante do local, só para confirmar! E confirmou tudo.
Mais algumas horas, pegou outro caminhoneiro, em conduta proibida e “desceu a caneta”.
As pessoas, no geral, reclamam quando são multadas, mas nem de longe sabem o que está por trás das multas, como por exemplo: amizades espúrias interferindo em benefício de verdadeiros assassinos ao volante; propinas mensais pagas por empresas para não terem seus veículos autuados; custeio de festas de fim de ano; conluio de toda sorte com agentes de concessionárias de rodovias até para encobrir crimes graves como homicídios.
Eu sei porque trabalho com policiais e eles contam... e como contam.
E vou passar a reproduzir durante as próximas postagens, coisas de revirar o estômago, assim, quem sabe? alguma autoridade perceba que por trás da EXCESSIVA VIOLÊNCIA da PM, principalmente, está uma coisa que se chama DINHEIRO!!!
Ao raiar do dia dessa fiscalização, o meu cliente foi chamado e advertido que tinha multado vários caminhões da transportadora de um amigo do comandante e isso iria “render” algo bem mais grave. Foi transferido horas depois mas isso nem era ainda o começo do quanto seria humilhado.
De fato, logo em seguida, veio a grave acusação de concussão.
O procedimento de apuração da TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR que foi o ato de levar caminhões com excesso de peso para pesagem e autuação, rendeu ao final da primeira etapa, uma penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL.
O “novo” processo é muito mais grave e trata de acusações de rapinagem contra muambeiros, onde se insere a figura sinistra desse traficante de drogas.
Por princípios dos quais não abro mão, NÃO CONFIO EM TRAFICANTES DE DROGAS e penso que ficariam bem melhor atrás das grades, por algumas décadas, evitando o estrago que fazem do lado de fora, tudo por... DINHEIRO!
Mas o CAPITÃO MEDEIROS não pensa assim. Ele negocia com TRAFICANTE e traz o maldito para prestar depoimento, TUDO SEM CONTAR PARA OS ADVOGADOS, essa “raça” considerada maldita até que você não precise de um...
Os confrontos foram inúmeros e até mesmo um inquérito por crime de desacato fiquei sabendo que ele conseguiu contra mim, em Tatuí...
Dando uma rasante na ficha do “trafica”, dá pra entender a razãoda irritação do CAP MEDEIROS quando percebeu que eu tinha percebido algo de errado. Afinal, a “testemunha” que tem tudo pra não gostar de policiais, tem o seguinte em seu desfavor:
Osiel Antonio Pereira da Silva
Processo Originário Nº 2009.70.02.006058-5
Apelação Criminal Nº 006058-98.2009.404.7002
Mandado de Prisão Expedido pelo Juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Foz do Iguaçu/PR, sob Nº 33/2008.
Mandado de Prisão Preventiva Expedido em 17/09/2009 (a pedido da PF que investigava) e Cumprido em 09/08/2011.
Atualmente o Processo se encontra no TRF4 em Porto Alegre/RS, na 8ªTurma.
A testemunha Osiel atualmente está presa na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu/PR.
Sessão do CD em Tatui/SP em 14/06/2011, data em que o cidadão estava "Pedido", Procurado pela Justiça Federal, cf. o link da Justiça Federal do Paraná:
LINK CONSULTADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013 - ÀS 14,55HS:
http://www3.jfpr.jus.br/consulta/acompanhamento/resultado_pesquisa_popup.php?selForma=NU&txtValor=2009.70.02.006058-5&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=TRF&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=
LINK CONSULTADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013 - ÀS 14,55HS:
http://www3.jfpr.jus.br/consulta/acompanhamento/resultado_pesquisa_popup.php?selForma=NU&txtValor=2009.70.02.006058-5&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=TRF&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=
VEJAMOS A FICHA DA TESTEMUNHA SÓ NA JUSTIÇA FEDERAL:
Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006058-98.2009.404.7002 (TRF)
Originário: PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2009.70.02.006058-5 (PR)
Data de autuação: 20/12/2011
Relator: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ - 8ª TURMA
Órgão Julgador: 8ª TURMA
Órgão Atual: Gab. Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Localizador: ABU
Situação: MOVIMENTO
Número de folhas do processo: 2983
Assuntos:
1. Tráfico Internacional de Drogas
2. Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º)
3. Associação para a produção e tráfico e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 35)
(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2009.70.02.006058-5 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2009.70.02.001848-9 (PR)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2009.70.02.002958-0 (PR)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2009.70.02.003361-2 (PR)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2009.70.02.004341-1 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.007074-8 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.007075-0 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.007630-1 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 0000119-69.2011.404.7002 (PR)
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA Nº 0000803-28.2010.404.7002 (PR)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 0000804-13.2010.404.7002 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 0001104-72.2010.404.7002 (PR)
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 0001423-40.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002637-66.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002638-51.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002639-36.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002640-21.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002642-88.2010.404.7002 (PR)
AÇÃO PENAL Nº 0002645-43.2010.404.7002 (PR)
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 2008.70.02.010798-6 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002641-06.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002643-73.2010.404.7002 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0002644-58.2010.404.7002 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.002096-4 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2009.70.02.002491-0 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.002986-4 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2009.70.02.004135-9 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.004440-3 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.004444-0 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.004445-2 (PR)
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 2009.70.02.005137-7 (PR)
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2009.70.02.005462-7 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.006884-5 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.006992-8 (PR)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL Nº 0000234-90.2011.404.7002 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.002514-7 (PR)
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 2009.70.02.002570-6 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.003601-7 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.004156-6 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.004157-8 (PR)
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 2009.70.02.004158-0 (PR)
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 2009.70.02.004310-1 (PR)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2009.70.02.005639-9 (PR)
139709 FOZ DO IGUACU (PR)
13972009 FOZ DO IGUACU (PR)
(Clique aqui para mostrar todas as fases)
19/11/2012 09:39 Recebimento GUIA NR.: 120110546 ORIGEM : SEC. DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAIS DESTINO: GAB48A
16/11/2012 12:02 Remessa Interna GUIA NR.: 120110546 ORIGEM: SRIP DESTINO: GAB. Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
14/11/2012 19:48 Redistribuição por Prevenção porsorteio eletrônico ao magistrado (2009.04.00.015067-0 ) - n. 68722
Em 09/08/2011, três meses depois de depor em Tatuí, finalmente OSIEL foi capturado e o mandado de prisão que o CAP MEDEIROS ignorou, foi cumprido.
Paira no ar, para mim, uma grande dúvida:
SE O SR. OSIEL ERA PROCURADO, PORQUE ELE VIRIA DEPOR EM UM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM UMA BASE DA POLÍCIA, SABENDO O RISCO QUE TERIA DE SER PRESO?
OU SERÁ QUE NA VERDADE QUEM VEIO DEPOR NÃO FOI O SR. OSIEL, POIS COMO FORAGIDO, SABIA QUE JAMAIS DEVERIA SE EXPOR DIANTE DA POLÍCIA, E OS INTEGRANTES DO CD SABENDO DISSO, OUVIRAM UM OUTRO "OSIEL”?
Meus requerimentos para oficiar o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, bem como a Justiça Estadual e a Federal também em São Paulo, foram todos IGNORADOS!
E a Corregedoria, o que fará?
Bem, a Corregedoria eu não sei, mas reclamei nos autos do CD contra o arbítrio presidencial...
No mandado de segurança que já tramitava no TJM contra outros abusos, destaquei ainda mais o comportamento do presidente do CD que faz o que bem entende e não tem compromisso com a justiça e a verdade.
Felizmente, o destaque vai para o Superior Tribunal de Justiça, SE O TJM NÃO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO...
Então é isso! se vis pacem, para bellum.
Sandra Paulino